
Para ser beneficiado é preciso pertencer a alguma dessas categorias;
Filhos de portugueses;
Netos de portugueses;
Bisnetos de portugueses que tenham antepassados vivos e com cidadania;
Cônjuges de portugueses;
Judeus sefarditas;
Pessoas que moram legalmente em Portugal há mais de 5 anos;
Pessoas que nasceram em Portugal, mas são filhas de estrangeiros;
Pessoas que já tiveram a cidadania, mas perderam;
Filhos adotivos de portugueses;
Pessoas que prestaram serviços relevantes a Portugal
A nova lei entrou em vigor já com um novo sistema, eletrônico.